A partir de março de 2025, entra em vigor a Lei 14.771/2024, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD). A legislação exige que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais do estado ofereçam assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é garantir que essas pessoas possam realizar suas compras com mais autonomia e apoio.
O auxílio inclui a condução da pessoa no interior do estabelecimento, indicação da localização dos produtos desejados, ajuda para pegar e colocar itens no carrinho, além de fornecer informações sobre preço, validade, especificações e outros detalhes dos produtos. A solicitação pode ser feita no balcão de informações ou com qualquer funcionário do estabelecimento, que deverá ter um cartaz informando sobre o direito garantido pela lei.
O não cumprimento da lei acarretará multa de R$ 2 mil, que poderá chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
Parque Náutico Feira de Santana inicia estudos para implantação de Parque Náutico com apoio da Fundação Getúlio Vargas
Resgate de gatos Polícia resgata 12 gatos que viviam sem água e em meio a restos mortais
Intedição Obras provocam interdições parciais nas BAs 093 e 099 até este domingo, 2; confira mudanças
Ventania Ventania deixa rastros de destruição e e cinco mortos no Rio e em São Paulo
acidentes Brasil registra mais de 1,8 milhão de acidentes de trabalho desde 2023
São João TCM investiga gastos de R$ 5,9 milhões com São João de Conceição do Jacuípe Mín. 15° Máx. 25°
Mín. 18° Máx. 29°
Chuvas esparsasMín. 18° Máx. 29°
Chuvas esparsas