A partir de março de 2025, entra em vigor a Lei 14.771/2024, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD). A legislação exige que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais do estado ofereçam assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é garantir que essas pessoas possam realizar suas compras com mais autonomia e apoio.
O auxílio inclui a condução da pessoa no interior do estabelecimento, indicação da localização dos produtos desejados, ajuda para pegar e colocar itens no carrinho, além de fornecer informações sobre preço, validade, especificações e outros detalhes dos produtos. A solicitação pode ser feita no balcão de informações ou com qualquer funcionário do estabelecimento, que deverá ter um cartaz informando sobre o direito garantido pela lei.
O não cumprimento da lei acarretará multa de R$ 2 mil, que poderá chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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