A portaria publicada nesta sexta-feira (17) pelo Ministério da Previdência Social (MPS), suspende o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por seis meses.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser prorrogado por igual período. A medida começou a ser contada no primeiro dia do ano.
Com a nova portaria, a comprovação de vida dos beneficiários continua sendo feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do cruzamento de informações contidas nas bases de dados governamentais.
O Governo Federal já tinha publicado a mesma medida no DOU no ano passado, mas a validade do documento expirou no dia 31 de dezembro. O realiza o procedimento de forma automática, não sendo necessário os segurados se deslocarem às agências bancárias.
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